A Justiça da Paraíba concedeu, na terça-feira (23), a tutela de urgência antecipada, determinando que o município de Campina Grande cumpra o determinado na Resolução do Comitê Intergestores Bipartide (CIB) e participe da regulação de leitos, procedimento feito pelo governo estadual.
A resolução estabelece que o Estado, através do Centro Estadual de Regulação Hospitalar Estadual, proceda com regulação de todos os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e enfermarias, destinados a pacientes Covid-19 na Paraíba.
A ação civil pública foi ingressada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou que o município estaria se recusando a repassar a regulação dos leitos para o Estado.
A decisão destaca que o município deve incluir os leitos da rede municipal de Saúde, destinados ao tratamento do Covid-19, no Centro Estadual de Regulação Hospitalar, prestando todas as informações necessárias em um prazo de 24 horas.
“No caso dos autos, está evidenciada a urgência de que se reveste o pedido em razão do risco de vida a que os pacientes de todo o Estado estão sujeitos em caso de continuidade da omissão do Município de Campina Grande, que tem a obrigação de fazer parte da regulação como todos os demais municípios do Estado”, ressalta trecho.
O descumprimento acarretará em aplicação de multa diária de R$ 50 mil e o município tem um prazo de 30 dias para contestar a decisão.
Fonte: Paraíba Já