O Decreto Nº 013/2020 adota as seguintes medidas:
- Foi determinado a partir do dia 20 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, o fechamento de academias, centros de ginasticas e estabelecimentos similares; campos de futebol, quadras poliesportivas e casas de jogos. Bares, restaurantes e similares, devem realizar as vendas por meio de delivery/entrega em domicilio.
- A presente determinação não se aplica aos supermercados, mercadinhos, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimento congêneres.
- Os restaurantes do município deverão, a partir de 21 de março de 2020, suspender o atendimento no local e servir as refeições em embalagens descartáveis.
- Em caso de descumprimento das medidas previstas no decreto 013/2020, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
A Administração Pública Municipal está adotando estas orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, bem como das entidades de saúde estadual, com o objetivo da proteção da coletividade.
Acesse os Decretos Municipais:
DECRETO Nº011/2020: https://www.jacarau.pb.gov.br/view/resources/arquivos/publicacoes/1/arquivo_publicacao_19032020153722.pdf
DECRETO Nº013/2020: https://www.jacarau.pb.gov.br/view/resources/arquivos/publicacoes/1/arquivo_publicacao_21032020093122.pdf
Para mais informações acesse as redes sociais do governo municipal de Jacaraú ou entre em contato com os números:3295-1880 (Prefeitura Municipal de Jacaraú), (83) 98808-2709 (Central de Orientação e Informação sobre o novocoronavírus) e 3295-1888 (Secretaria Municipal de Saúde de Jacaraú).
Governo Municipal de Jacaraú.
Fonte: Assessoria da PMJ