Mais de 70 autuações a bancos por descumprimento da Lei da Fila foram feitas pelo Procon Municipal de Campina Grande, em dois anos. De acordo com o coordenador executivo do órgão na cidade, Rivaldo Rodrigues, em dois anos foram registradas 72 autuações, sendo 48 durante o ano de 2017 e 28 no ano passado.
Segundo o Procon Municipal, uma das principais denúncias da população é o longo período que passam em filas de banco à espera de atendimento, o que desrespeita as leis Municipal 4.330/2005 e Estadual 9.426/2011, conhecidas como Lei das Filas, o que gera autuação e multa às instituições financeiras.
Por conta desse descumprimento da Lei das Filas em Campina Grande, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, por duas vezes, o Banco do Brasil a pagar cerca de R$ 300 mil. A última condenação ocorreu no dia 30 de janeiro deste ano, quando a 1ª Câmara Cível decidiu pela manutenção da multa de R$ 100 mil aplicada pelo Procon de Campina Grande.
A coordenação do Banco do Brasil em Campina Grande informou que não havia sido notificada judicialmente das condenações. Em primeiro grau, a Justiça tinha diminuído o valor da multa para R$ 50 mil, mas após recurso movido pela Procuradoria-geral de Campina Grande, a Justiça da Paraíba voltou atrás e manteve a multa com o valor inicial.
Outra decisão que também foi reformada pela 1ª Câmara Cível definiu o aumento de uma multa de R$ 50 mil para R$ 200 mil, totalizando assim, após pedidos judiciais da procuradoria de Campina Grande, o valor total de R$ 300 mil ao banco.
Ainda de acordo com o coordenador executivo do Procon Municipal, Rivaldo Rodrigues, esses recursos serão utilizados em projetos de modernização administrativa do órgão, em eventos educativos e na edição de material informativo, no desenvolvimento de programas de capacitação e no aperfeiçoamento de recursos humanos.
Rivaldo orienta que todo consumidor deve ficar atento ao que diz a Lei da Fila. Em uma situação de desrespeito em relação ao tempo de espera, O Procon deve ser acionado pelos telefones 151 ou 98802-5525. De imediato um fiscal do órgão fará a inspeção da denúncia e, caso ocorra a infração, fará a autuação.
O que prevê a Lei da Fila
A Lei da Fila prevê que o atendimento deve ser feito em até 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como as vésperas e o dia seguinte aos feriados.
O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções aplicadas pelo Procon Municipal.
Fonte: G1PB