A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou na edição desta sexta-feira (09) do Diário Oficial a aprovação de novos grupos prioritários para vacinação contra a COVID 19 na Paraíba.
De acordo com a publicação, além da continuidade da vacinação das duas faixas etárias ainda em aberto para idosos de 65 a 69 anos e 60 a 64 anos, haverá a continuidade da vacinação dos trabalhadores de saúde e será iniciada a vacinação dos quilombolas e grupos das Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, conforme orientações das Notas de distribuição das vacinas enviadas pelo PNI/MS.
As doses serão distribuídas de acordo com o total recebido em cada pauta, de forma proporcional entre os grupos, respeitando os percentuais de 10% para trabalhadores de saúde, 10% para população quilombola e 80% para população idosa.
Para a categoria de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas será destinada a proporção de doses definidas pelo PNI/MS para cada pauta. Todos os grupos detalhados serão vacinados de forma concomitante até que cheguem aos 100% da população alvo, conforme estabelecido no Plano Nacional de Vacinação contra o COVID 19 – 4ª Edição
As doses da categoria de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas serão operacionalizadas pela equipe estadual, utilizando-se de trabalhadores da saúde e profissionais das próprias Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas; Para fins de prioridade de vacinação entre os profissionais do grupo de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas, será considerada a ordem estabelecida pela Nota Técnica 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, observando-se ainda a ordem decrescente na estratificação de faixa etária dos profissionais entre 59 e 18 anos, sendo necessária a comprovação do vínculo ativo no ato da vacinação
O registro em sistema das doses aplicadas no grupo de Força de Segurança e Salvamento e Forças Armadas ficará sob a responsabilidade dos municípios sede das regiões de referência para vacinação, sendo eles: João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa.
Finalizada a vacinação dos idosos, trabalhadores da saúde e quilombolas, as pautas de recebimento de doses subsequentes serão direcionadas ao grupo de pessoas com comorbidades, a iniciar a vacinação no estado. No ato da vacinação deste grupo será obrigatória a comprovação da comorbidade por meio de laudo médico ou receita médica inerente ao tratamento da respectiva condição patológica;
As doses destinadas às pessoas com comorbidades serão distribuídas aos municípios conforme valores estimados e enviados pelo PNI/MS.
Fonte: Paraiba.com.br