Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora de justiça Ana Maria Pordeus Gadelha, com atuação na 14ª Zona Eleitoral, expediu nesta quinta-feira (09) recomendações aos prefeitos de Belém, Caiçara, Logradouro, Bananeiras e Dona Inês que se abstenham de distribuir qualquer benefício criado em caráter excepcional, devido a situação de calamidade pública imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Os gestores foram alertados que a distribuição de benefícios nos casos excepcionais devem ocorrer com a prévia fixação de critérios objetivos, sendo que no ano eleitoral de 2020 é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.
A promotora eleitoral embasada na Lei 9.504/97, que proíbe distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução, resolve encaminhar para os prefeitos as seguintes recomendações:
a) Que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser
feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do
princípio constitucional da impessoalidade;
b) Que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
c) Que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição na circunscrição do Município de ——–
com a maior antecedência possível, limitado prazo em cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios;
d) Que o não cumprimento do ora recomendado, poderá ensejar a responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à espécie.
Leonardo Bezerra/ Blog do João Moura com Assessoria