Uma lei estadual determina a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e seus responsáveis nos ônibus intermunicipais na Paraíba. A lei estadual 11.630 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) e já entrou em vigor.
Com a publicação da lei no DOE deste sábado, as empresas de transporte público intermunicipal têm o prazo de 90 dias para disponibilizar assentos, preferencialmente, lado a lado, para crianças e seus responsáveis.
Ainda de acordo com o DOE, o descumprimento punirá a empresa infratora de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB).
Fonte: G1 PB