Um homem que mora em Natal foi condenado pela Justiça Federal após usar documento falso para abrir uma conta na Caixa Econômica e ainda conseguir um empréstimo consignado de R$ 25 mil.
A fraude foi descoberta quando a vítima, em nome da qual o réu usava o nome, identificou débitos feitos na sua conta. Uma investigação foi aberta e, então, o delito foi descoberto.
O homem deverá cumprir pena de um ano e sete meses de reclusão no regime semiaberto e, como é reincidente, não teve benefício da pena restritiva de direito. Além disso, deverá pagar 50 dias multa, com cada dia-multa equivalendo a 1/30 do salário mínimo.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, foi o autor da sentença. “Diante da análise das provas colacionadas, resta amplamente demonstrada a materialidade delitiva das imputações formuladas na denúncia. Sendo assim, cabe prosseguir o estudo do caso através do exame da autoria dos crimes. Como já averiguado, a falsidade da carteira de identidade apresentada à CEF é incontestável. Por essa razão, a autoria do crime será detectada mediante a constatação de quem produziu o documento falso ou dele fez uso perante a instituição financeira”, escreveu o magistrado.
Ele ainda ressaltou que há provas suficientes do crime, mas observou que a autoridade policial e o Ministério Público Federal poderiam ter instruído o processo de forma mais adequada. “Isso porque o único procedimento utilizado para reconhecer o acusado não se respalda em análise pericial técnica, devendo ser levado em consideração, ainda, que a foto que consta no documento falsificado é de quando o acusado era mais novo. Percebe-se que as autoridades competentes poderiam ter juntado laudos periciais técnicos sobre o reconhecimento de que a foto do documento falsificado realmente corresponde ao acusado”, avaliou.
Fonte: G1RN