O juiz da 12ª zona eleitoral de Nova Cruz-RN, Ricardo Henrique de Farias, indeferiu o registro de candidatura do vice-prefeito eleito no munícipio de Passa e Fica-RN, Ronildo Antônio de Souza.
A decisão foi tomada na noite deste domingo (29) com base no artigo 19 e 72 do §3º e 73 da resolução 23.609/2019 c/c a Lei 9.504/1997, em seu artigo 13, §3º.
Entretanto, o registro do prefeito eleito Flaviano Correia Lisboa, foi mantido o deferimento ao cargo de registro do prefeito.
Com o indeferimento a cidade de Passa e Fica terá um mandato sem vice-prefeito nos próximos 4 anos.
Até o momento Flaviano e Ronildo não se pronunciaram diante da decisão do juiz.
Leonardo Bezerra/ Blog do João Moura