O Governo do Estado deve realizar obras de conserto e reparos em problemas estruturais encontrados na Escola Estadual Domingos José da Paixão, no bairro Muçumagro, conforme determinado pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet.
As irregularidades foram identificadas pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar e a condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O G1 solicitou um posicionamento à Procuradoria-Geral do Estado, mas até as 19h25 (horário local) desta sexta-feira (11), não obteve resposta.
Segundo o Tribunal de Justiça, o MPPB informou que o Conselho tinha detectado problemas pedagógicos, administrativos, estruturais e nas redes elétricas e hidráulica da rede de ensino.
No entanto, o Estado apresentou uma contestação, pontuando a cláusula da reserva do possível, afirmando que os “eventuais problemas” encontrados na escola não poderiam ser resolvidos sem uma despesa que tivesse sido orçada anteriormente, e requereu a improcedência dos pedidos. Além disso, defendeu a impossibilidade do Poder Judiciário implementar políticas públicas.
Apesar disso, o MPPB solicitou que uma vistoria fosse feita na escola por um oficial de Justiça da Vara da Infância e Juventude, para averiguar a permanência das irregularidades. Conforme o TJ, a certidão do oficial apontava que quando a inspeção foi realizada a instituição continuava da mesma forma indicada pelo Ministério, exceto por alguns reparos.
Em relação à alegação do Estado da impossibilidade de realizar despesas extras no exercício financeiro, o juiz observou que é dever constitucional do Estado proporcionar as condições básicas para o funcionamento adequado das escolas.
Já sobre o argumento da intervenção do Judiciário no Poder Executivo, o magistrado comentou que não há ofensa ao princípio da separação dos poderes, uma vez que essa ação é para garantir que o Estado cumpra a obrigação constitucional de reformar o prédio da escola.
“Não podemos concordar que crianças e adolescentes fiquem expostos a um ambiente com tamanha periculosidade, sem estrutura adequada para o mínimo de dignidade e, sobretudo, completamente imprópria para a concretização de um ensino de qualidade”, disse o juiz.
Fonte: G1PB